Poder Legislativo de Serra Nova Dourada

Lei do Governo Digital — Lei nº 14.129/2021

A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Nossa declaração de conformidade
A Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT adota os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), promovendo a transformação digital dos seus serviços por meio de:

- Portal institucional acessível e responsivo
- Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)
- Portal da Transparência com dados atualizados diariamente
- Publicação de dados abertos em formato reutilizável
- Ouvidoria digital com acompanhamento por protocolo
- Assinatura eletrônica em documentos oficiais

Enquanto a Câmara não publica ato normativo próprio regulamentando integralmente a Lei nº 14.129/2021 no âmbito municipal, aplicam-se as disposições federais e as boas práticas de governo digital estabelecidas pelo Governo Federal e pelo TCE-MT.

Iniciativas de Governo Digital na Câmara

e-SIC

Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão.

Acessar
Portal da Transparência

Receitas, despesas, contratos, licitações e servidores.

Acessar
Ouvidoria

Canal digital para manifestações do cidadão.

Acessar
Dados Abertos

Datasets em formato aberto para reutilização.

Acessar
Base legal
  • Lei nº 14.129/2021 — Lei do Governo Digital
  • Decreto Federal nº 10.332/2020 — Estratégia de Governo Digital
  • Lei nº 13.460/2017 — Código de Defesa do Usuário do Serviço Público